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Para ser punida em crime ambiental, empresa precisa ter tirado proveito do fato
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
Para uma empresa ser responsabilizada por um crime contra o meio-ambiente, precisa ficar provado que ela se beneficiou da situação. Com essa tese, a 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou inepta a denúncia contra uma companhia de armazenagem por danos aos rios da cidade de Santa Adélia (SP).
Em seu voto, os desembargadores fizeram referência a outro julgamento envolvendo questão semelhante para questionar: “Houve algum ganho, benefício ou proveito econômico ...
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