Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Para STJ, consumação de furto e roubo independe de posse mansa e pacífica

    Publicado por Justificando
    há 9 anos

    Ontem, 5, em julgamento realizado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ministros firmaram entendimento sobre a consumação dos crimes de furto e roubo. Segundo eles, os crimes se consumam quando há inversão da posse do bem, "sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada".

    Na prática, as teses significam que apenas cabe recurso ao STJ quando uma decisão contrariá-las. O entendimento é um duro golpe em teses defensivas em casos de delitos contra o patrimônio. Na discussão do caso a caso, defensores muitas vezes alegam que o crime foi tentado, uma vez que o bem nunca esteve pacificamente com o acusado - tal entendimento, inclusive, é aceito há décadas por tribunais em todo país.

    Dessa forma, afastada a impossibilidade de se discutir a posse do bem, fica muito difícil para a defesa a tese de crime tentado.

    Discussão do caso de roubo

    Os ministros se depararam com o caso de que a vítima fora assaltada à mão armada e teve sua mochila e celular roubados. Ao tentarem fugir em uma moto, o acusado e o comparsa caíram e foram presos policiais militares que estavam nas proximidades. A vítima imediatamente recuperou seus objetos.

    O acusado foi condenado na primeira instância pelo crime de roubo consumado; porém, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reconheceu que houve apenas a tentativa de roubo, já que o celular e a mochila não saíram do poder de vigilância da vítima.

    Ao discutir o caso, os ministros firmaram a seguinte tese: “consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada”.

    Relator que afastou teses defensivas do furto é o mesmo que condenou homem a quase 5 anos por 0,02g de maconha

    O outro caso tratou do crime de furto e ocorreu também no Rio de Janeiro. Um homem pegou o telefone celular de uma mulher enquanto ela caminhava pela rua e correu em direção à praia, mas foi preso em flagrante. A sentença afirmou que o furto foi consumado, pois o telefone celular saiu da vigilância da vítima, “ocorrendo a inversão da posse do objeto, com a retirada, ainda que por pouco tempo, do poder de disposição sobre o mesmo”.

    O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) afirmou, porém, que houve apenas tentativa de furto e diminuiu a pena aplicada. No STJ, no entanto, sob a relatoria do ministro Nefi Cordeiro, ministro que ficou conhecido mundialmente após condenar um homem a quase 5 anos de prisão por tráfico de 0,02g de maconha, foi definida a seguinte tese: “consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada”.

    Leia a íntegra da decisão do REsp 1499050 e do REsp 1524450

    • Sobre o autorMentes inquietas pensam Direito.
    • Publicações6576
    • Seguidores948
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1274
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/para-stj-consumacao-de-furto-e-roubo-independe-de-posse-mansa-e-pacifica/252875895

    Informações relacionadas

    JurisWay
    Notíciashá 14 anos

    Posse mansa e pacífica de imóvel urbano deve ser comprovada

    Patrícia Santiago , Advogado
    Modeloshá 5 anos

    Recurso de Apelação Criminal - Roubo/desclassificação.

    Railson Santos, Advogado
    Modeloshá 3 anos

    Justiça Gratuita

    Leonardo Costa, Advogado
    Modeloshá 2 anos

    [modelo] Pedido de citação via WhatsApp

    Notíciashá 14 anos

    Usucapião: Posse mansa e pacífica de imóvel urbano deve ser comprovada

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)