Para STJ, quem entrega carro a bêbado pode responder por homicídio doloso
5ª turma diz que, em caso de morte, o simples repasse de chave caracterizaria coautoria; para os especialistas, é um avanço à lei seca
SÃO PAULO - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao analisar um caso de morte no trânsito, que o simples ato de entregar a chave de um veículo para um motorista alcoolizado pode caracterizar homicídio qualificado com dolo eventual - quando a pessoa assume o risco de provocar uma morte, mesmo sem intenção. Conforme especialistas, na prática estabeleceu-se um avanço na lei seca, punindo até manobristas ou qualquer pessoa que coloque um embriagado ao volante.
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A decisão, da 5.ª turma do STJ, foi tomada durante julgamento de um pedido de habeas corpus de um médico de 42 anos, de Pernambuco, que emprestou seu Toyota Corolla para uma amiga. O caso foi na madrugada de 2 de fevereiro de 2010. Ambos tinham ingerido álcool e o acidente foi logo depois de ele deixar de dirigir e passar a condução do carro para a amiga.
De acordo com o relatório da ministra Laurita Vaz, a defes...
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