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Para STJ, roubo é consumado assim que o infrator se apodera do bem
Publicado por Última Instância
há 14 anos
No entendimento da 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), usado para aumentar a pena aplicada a dois condenados em Porto Alegre (RS), o crime de roubo se consuma assim que o infrator subtrai um bem em posse da vítima, por meio de grave ameaça ou violência. Para o Superior, não importa se o objeto roubado sai do campo de visão da vítima, nem se é restituído.
A decisão é contrária aos réus Ubirajara dos Santos e Março Antônio Dias. A dupla foi considerada culpada pela Justiça em janeiro...
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