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17 de Junho de 2024
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    Para STJ, roubo é consumado assim que o infrator se apodera do bem

    Publicado por Última Instância
    há 14 anos

    No entendimento da 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), usado para aumentar a pena aplicada a dois condenados em Porto Alegre (RS), o crime de roubo se consuma assim que o infrator subtrai um bem em posse da vítima, por meio de grave ameaça ou violência. Para o Superior, não importa se o objeto roubado sai do campo de visão da vítima, nem se é restituído.

    A decisão é contrária aos réus Ubirajara dos Santos e Março Antônio Dias. A dupla foi considerada culpada pela Justiça em janeiro...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/para-stj-roubo-e-consumado-assim-que-o-infrator-se-apodera-do-bem/2274905

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