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Para Temer, Constituição é clara ao vedar pena antes do trânsito em julgado
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
No julgamento mais aguardado do ano passado, sacramentado pelo voto do ministro Dias Toffoli, em 7 de novembro, o Supremo Tribunal Federal derrubou a possibilidade de prisão em segunda instância. Este ano o STF vai decidir se a decisão vale para condenações de tribunais do Júri.
Para o ex-presidente Michel Temer, em entrevista à TV ConJur, "a literalidade do texto constitucional é muito forte". "A Constituição diz que só será considerado culpado após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Então, quando a literalidade é muito forte (...), não há o que interpretar."
"Vamos supor que tivesse prevalecido a ideia da prisão em segunda instância. Alguém é process...
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