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Para TJ-DF, desempregado que furtou carne em mercado n?o cometeu crime
Publicado por JusPodivm
há 17 anos
A 2ª Turma Criminal do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) reconheceu o estado de necessidade provocado pela fome e livrou um homem de responder processo pela tentativa de furto de duas peças de carne em um supermercado na cidade-satélite de Ceilândia (DF). O Ministério Público pode recorrer da decisão.
De acordo com os autos, o acusado, trabalhador autônomo e pai de dois filhos, foi detido pelo segurança do mercado quando tentava furtar duas peças de carne. O MP ofereceu denúncia contra ele, que foi rejeitada pela primeira instância, que também considerou estado de necessidade.
O Ministério Público recorre...
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