Para TJGO, pedido de renovação de alvará tem de ser analisado pela Fazenda Municipal
Será analisado por uma das varas de Fazenda Pública Municipal o mandado de segurança impetrado pela empresa Território Brasileiro Chopperia Restaurante e Ventos Ltda. A chopperia solicitou um Alvará Provisório de funcionamento devido a interdição do estabelecimento.
O fechamento se deu em razão da vistoria realizada pelos fiscais da Prefeitura, onde foi atribuído multa por falta de alvará, mas a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás acompanhou, por unanimidade, o voto do relator Alan Sebastião de Sena Conceição (foto). Segundo o desembargador, a impetração foi referente a um ato de interdição do estabelecimento atribuído ao Secretário Municial, assim os mandados de segurança contra atos de autoridades municipais, são julgados na Vara de Fazenda Pública Municipal.
A empresa Território Brasileiro afirma que a renovação de seu Alvará de Funcionamento não se concretizou devido a ineficiência e burocracia do sistema administrativo. A chopperia protocolou em 20 de abril de 2012 o pedido de Alvará de Aceite com projeto de adequação e regularização, porém não foi analisado pela Prefeitura até o momento.
Ainda de acordo com o estabelecimento, consta dos autos um parecer da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (Segplam) destacando apenas irregularidades de documentos. A Secretaria de Fiscalização Urbana do Município de Goiânia defendeu a legalidade da interdição e salientou que ela deve ser mantida até que todas as irregularidades da empresa sejam sanadas.
A ementa recebeu a seguinte redação: ” Mandado de segurança. Ato de autoridade municipal. Incompetência absoluta do Tribunal de Justiça. Remssa ao juízo singular. Decorre do artigo 46, inciso IV, letra o da Constituição do Estado de Goias, bem assim da Lei Regimental deste Tribunal (artigo 30, inciso II, alínea a, 2), que é da competência do juízo singular da sede da autoridade coatora o julgamento do mandado de segurança impetrado contra autoridade municipal. Processo remetido à distribuição dentre uma das varas da fazenda pública da Comarca de Goiânia”.
Fonte: TJGO
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