Adicione tópicos
Para TRF-1, laudo feito por parte após arrematação de imóvel não desfaz leilão
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Avaliações de preços feitas após a arrematação de um imóvel em processo de execução fiscal não desconstituem o ato judicial. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou apelação contra sentença que confirmou a validade de uma arrematação pela Fazenda Nacional.
A parte autora questionou a validade da arrematação de um imóvel em uma execução fiscal por causa do valor de compra. Judicialmente, em 2003, a propriedade foi avaliada em R$ 75 mil. Contra o mesmo ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.