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17 de Junho de 2024
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    Para TRF-1, laudo feito por parte após arrematação de imóvel não desfaz leilão

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Avaliações de preços feitas após a arrematação de um imóvel em processo de execução fiscal não desconstituem o ato judicial. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou apelação contra sentença que confirmou a validade de uma arrematação pela Fazenda Nacional.

    A parte autora questionou a validade da arrematação de um imóvel em uma execução fiscal por causa do valor de compra. Judicialmente, em 2003, a propriedade foi avaliada em R$ 75 mil. Contra o mesmo ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/para-trf-1-laudo-feito-por-parte-apos-arrematacao-de-imovel-nao-desfaz-leilao/620904414

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