Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Para União dos Juristas Católicos de São Paulo, acolher a ADPF 442 é um “aborto jurídico”

    há 6 anos

    Para a advogada Angela Vidal Gandra Martins Silva, que representou a União dos Juristas Católicos de São Paulo (Ujucasp) na audiência pública realizada nesta segunda-feira (6), no Supremo Tribunal Federal (STF), acolher a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, na qual se discute a descriminalização da interrupção da gravidez até a 12ª semana de gestação, “é um aborto jurídico”.

    Defendendo o Estado laico e o pluralismo, ela criticou a discussão do tema no âmbito do Poder Judiciário, e não no Congresso Nacional. Para Ângela, não cabe a um partido buscar “de forma paternalista e insegura a proteção do STF sem a devida representatividade”, disse, referindo-se à ADPF ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Ela acrescentou que não cabe ao Judiciário criar ou retirar direitos de forma a invadir a competência do parlamento, e que os constituintes já rejeitaram a descriminalização do aborto. “Não existe um suposto direito constitucional ao aborto”, afirmou.

    Graduada em Direito pela USP, mestre e doutora em filosofia do direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Angela defendeu que não cabe ao direito “estabelecer de forma arbitrária e pragmática quando começa a vida”. Ela acrescentou que não cabe usar o recurso do planejamento familiar da paternidade responsável para justificar o aborto. “Planejamento vem antes e não depois”, disse, observando que é preciso cuidar das mulheres antes, dando a elas educação, compreensão e atendimento adequado.

    “Antropologicamente há um fato diferente: as mulheres engravidam; os homens não. “Eu não quero o ato do aborto seguro, eu quero o antes e o depois para a mulher”, defendeu, argumentando que a liberdade para a interrupção da gravidez tornará as mulheres vítimas de sua própria violência.

    AR/RR

    • Publicações30562
    • Seguidores629129
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações504
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/para-uniao-dos-juristas-catolicos-de-sao-paulo-acolher-a-adpf-442-e-um-aborto-juridico/608938430

    Informações relacionadas

    Jota Info, Advogado
    Notíciashá 6 anos

    “Uma vez provocado, Judiciário tem de se manifestar”, diz Rosa sobre ADPF 442

    STF realizará audiência pública para discutir a descriminalização do aborto

    Alessandra Sxavier, Estudante de Direito
    Artigoshá 5 anos

    Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 442

    Justificando
    Notíciashá 7 anos

    A ADPF 442: ousadia necessária para descriminalizar o aborto

    Sidnei Aires, Bacharel em Direito
    Artigoshá 6 anos

    ADPF 442 - Descriminalização do Aborto.

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)