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9 de Maio de 2024
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    Paralisação não pode prejudicar entrega e transporte de combustível

    há 6 anos

    Decisão é da 9ª Vara da Fazenda Pública.

    Liminar concedida pela 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou que o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado e o Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região não “obstaculizem ou prejudiquem a saída, transporte ou entrega de combustível para serviços essenciais do Município de São Paulo”. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 milhão.

    A decisão, do juiz José Gomes Jardim Neto, destaca que foram informados no processo fatos relevantes indicando problemas que se desenvolverão na cidade por falta de combustível, entre eles a paralisação de serviços essenciais como transporte público, SAMU, limpeza urbana, CET, ATENDE e transporte escolar. “Não pode um movimento de protesto – classificando-se ou não como greve – paralisar serviços essenciais ao prejudicar a entrega de combustível. Isso afeta diretamente toda a sociedade, implicando risco imediato não somente à liberdade de tráfego de pessoas e bens, mas também à segurança, saúde e, possivelmente, à vida”, escreveu o magistrado

    Cabe recurso da decisão

    Processo nº 1025651-28.2018.8.26.0053

    Comunicação Social TJSP – CA (texto) / internet (foto ilustrativa)

    imprensatj@tjsp.jus.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/paralisacao-nao-pode-prejudicar-entrega-e-transporte-de-combustivel/581958625

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