Paralisia cerebral infantil: município fornecerá cadeira de rodas
O Município de Juazeiro do Norte, distante 535 km de Fortaleza, deve fornecer cadeira de rodas especial para a criança S.E.D.A., portadora de paralisia cerebral. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo os autos, a menina, de seis anos de idade, não consegue se locomover por causa da doença. A mãe, M.C.D.D., alegou que a filha necessita de cadeira de rodas especial, por tempo indeterminado, para realizar as atividades diárias. Defendeu ainda que a família não tem condições de adquirir o equipamento.
Depois de procurar a Secretaria de Saúde de Juazeiro do Norte e ter a solicitação negada, M.C.D.D. se dirigiu à Defensoria Pública. No dia 21 de setembro de 2011, foi ajuizada ação requerendo o fornecimento da cadeira. Dois dias depois, foi concedida liminar em favor da criança.
Objetivando modificar a decisao, o Município ingressou com agravo de instrumento (nº 0010600-58.2011.8.06.0000) no TJCE. Sustentou que os entes federativos são solidários em relação aos serviços de saúde. Argumentou também que, caso compre o equipamento, comprometerá a distribuição dos recursos para grande parcela da comunidade.
Ao analisar o caso, nesta quarta-feira (02/05), a 6ª Câmara Cível manteve a decisão. De acordo com o relator do processo, desembargador Manoel Cefas Fonteles Tomaz, o direito subjetivo à saúde está constitucionalmente amparado pelo direito à vida e à dignidade da pessoa.
FONTE: TJ-CE
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