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1 de Maio de 2024
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    Parcela Autônoma de Equivalência, nome científico de um outro “ auxílio-moradia ”

    Publicado por Espaço Vital
    há 9 anos

    SEGREDO DE ESTADO, MESMO COM FIM DO SIGILO

    (Jornal Zero Hora, edição de 19.09.2015, coluna de Rosane de Oliveira)

    O Tribunal de Contas do Estado levantou ontem o sigilo da inspeção especial que apura o pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) pelo Tribunal de Justiça.

    PAE é o nome científico de um auxílio-moradia pago a título de isonomia com os deputados, no período de 1994 a 1998.

    Apesar do fim do segredo, o conteúdo da auditoria ainda é desconhecido. A inspeção foi aberta após o TCE constatar diferença brutal entre os cálculos da Corte e os que o TJ usou.

    Procurado pela coluna, o relator da matéria, conselheiro Marco Peixoto, não foi localizado”.

    NOTA DE ESCLARECIMENTO DO TJRS

    (Publicada no saite da Corte, no mesmo dia 19, e assinada pelo desembargador Tulio Oliveira Martins, presidente do Conselho de Comunicação Social do TJRS).

    A respeito do alegado ´segredo de estado´ que envolveria o pagamento da PAE, conforme publicado no Jornal Zero Hora, na edição deste sábado (19/9), esclareço - em especial por respeito aos leitores em um momento tão delicado na vida política e econômica de nosso estado - os seguintes pontos:

    1) não existe uma decisão sequer do Tribunal de Contas desconstituindo qualquer providência do Tribunal de Justiça quanto aos pagamentos da PAE;

    2) o Tribunal de Justiça é permanentemente auditado pelo Tribunal de Contas (incluindo acesso online a todos os dados financeiros);

    3) além disto, são realizadas inspeções rotineiras pelo TCE, o qual tem acesso a todos os documentos e decisões do TJ, sem prejuízo de eventuais inspeções extraordinárias;

    4) o CNJ igualmente acompanha a evolução dos pagamentos;

    5) esta situação se criou apenas pela ausência de recursos orçamentários, já que nos demais tribunais do país a dívida foi quitada em uma única vez, enquanto aqui no RS vem sendo paga desde 2010, em parcelas mensais compatíveis com os recursos do Judiciário.

    Lamento que o TJ seja sistematicamente criticado por conta de uma dívida a qual não deu causa e que paga parceladamente de forma legal e transparente”.

    Para entender o caso

    (Fontes: Jornal Zero Hora e Clipping Interno da Procuradoria-Geral do Estado do RS > edições de 15. 03. 2012)

    • Uma conta de R$ 600 milhões endereçada aos cofres públicos, criada por um ato administrativo do Tribunal de Justiça em 2010, foi considerada constitucional ontem (l4.03.2012) pelo conselheiro Marco Peixoto, do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Relator de três solicitações de suspensão imediata do auxílio-moradia aos juízes e desembargadores enquanto o mérito do recurso não fosse julgado, Peixoto argumentou que há decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) declarando a legalidade dos pagamentos, ato sustentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    • Dos três pedidos, um deles, impetrado pelo deputado federal Nelson Marchezan Júnior (PSDB), sofreu rejeição unânime dos conselheiros. Eles argumentaram ilegitimidade do parlamentar para recorrer. Os outros dois, de autoria do Ministério Público de Contas e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), foram alvo da oposição de Peixoto, que votou pela manutenção dos pagamentos. Contudo, antes da manifestação do restante da Corte, o conselheiro Estilac Xavier pediu vista aos processos, alegando o risco de se lesar o patrimônio público. A análise dos agravos deverá retornar à pauta do TCE em até três semanas.

    • Em média, juízes beneficiados recebem R$ 7 mil a cada mês. Uma inspeção da própria Corte de contas sobre o pagamento do benefício - chamado pelo Judiciário gaúcho de Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) - mostrou números elevados: o montante a ser recebido por cerca de 900 juízes e desembargadores ativos, inativos e seus pensionistas chega a R$ 600 milhões. Como a quitação do passivo é parcelada, cada um deles recebe, em média, cerca de R$ 7 mil mensais. Na maioria dos casos, a incidência de altas taxas de juros aumentou os montantes devidos em até 52%.

    • A discussão sobre os passivos remete ao período entre 1994 e 1998. Somente os deputados federais recebiam o auxílio-moradia àquela época. O STF, em 2000, evocou a equiparação das categorias para declarar que os seus ministros também teriam direito aos valores retroativamente. O efeito cascata levou o TJ a se autoconceder o benefício em fevereiro de 2010.

    • Os críticos da proposta, como Marchezan e o deputado estadual Jeferson Fernandes (PT), dizem que o procedimento está eivado de irregularidades. Entre as alegações, consta a inexistência de uma lei que determine os pagamentos retroativos, a prescrição da reivindicação dos valores - o prazo de cinco anos teria expirado - e o fato de a maioria dos magistrados ultrapassar o teto constitucional ao receber a parcela.

    * A origem: entre 1994 e 1998, os deputados federais recebiam cerca de R$ 3 mil de auxílio-moradia. A partir de 1998, uma lei federal equiparou os vencimentos de deputados federais e magistrados. No ano 2000, o STF decidiu que os seus ministros deveriam receber retroativamente os valores pagos aos deputados entre 1994 e 1998 a título de auxílio-moradia. Foi evocada a equivalência entre as categorias.

    • No dia 1º de fevereiro de 2010, num dos primeiros atos de sua gestão, o então presidente do TJRS, desembargador Leo Lima, publicou ato administrativo em que reconhecia o direito de a magistratura estadual receber os valores retroativos do auxílio-moradia. Não houve necessidade de qualquer ação judicial, nem de expedição de precatórios. Os pagamentos estão sendo feitos mensalmente.

    • Como a medida tinha o objetivo de quitar a diferença remuneratória entre os deputados federais e a magistratura estadual, a nomenclatura auxílio-moradia foi substituída por Parcela Autônoma de Equivalência (PAE).

    • Uma inspeção do próprio TCE aponta que o pagamento do auxílio-moradia aos magistrados gaúchos irá gerar uma repercussão financeira de R$ 600 milhões. Cerca de 900 pessoas entre magistrados ativos, inativos e seus pensionistas, são beneficiárias.

    • A auditoria do TCE também menciona que o pagamento do auxílio-moradia aos magistrados permite que eles "ultrapassem significativamente" o teto salarial.


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