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17 de Junho de 2024
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    Parcela de débito é aplicável a execução trabalhista

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    O devedor tem direito de requerer, no curso do processo de execução, o parcelamento do débito em até seis vezes, bastando que reconheça a dívida e realize um depósito de 30% do valor devido corrigido, acrescido de honorários advocatícios e de custas processuais. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que mudou entendimento do juízo de primeira instância sobre a possibilidade do procedimento.

    A aplicação da medida no processo trabalhista tem sido alvo de divergência jurisprudencial. Para o desembargador José Eduardo Chaves Jr., relator do caso...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/parcela-de-debito-e-aplicavel-a-execucao-trabalhista/113663212

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