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Parcela de débito é aplicável a execução trabalhista
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
O devedor tem direito de requerer, no curso do processo de execução, o parcelamento do débito em até seis vezes, bastando que reconheça a dívida e realize um depósito de 30% do valor devido corrigido, acrescido de honorários advocatícios e de custas processuais. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que mudou entendimento do juízo de primeira instância sobre a possibilidade do procedimento.
A aplicação da medida no processo trabalhista tem sido alvo de divergência jurisprudencial. Para o desembargador José Eduardo Chave...
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