Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Parcelamento de multa não extingue automaticamente execução fiscal

    há 7 anos

    O parcelamento de multa administrativa não extingue automaticamente a execução fiscal. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou em recurso contra sentença que havia extinguido execução ajuizada contra posto de combustível para cobrar multa aplicada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) por causa de irregularidades em bombas de abastecimento.

    A extinção foi determinada pelo juiz que analisou o caso em primeira instância sem ouvir o Inmetro, apenas com base na informação, dada pelo posto de combustível, de que um acordo para o pagamento da multa já havia sido feito. As unidades da AGU que atuaram no caso recorreram, então, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), argumentando que o parcelamento de dívida tributária não extingue, apenas suspende execução até o pagamento integral do débito – o que não era o caso da empresa, que só havia pago a primeira parcela do referido parcelamento.

    Por unanimidade, a 8ª Turma do TRF1 acolheu integralmente os argumentos da AGU e deu provimento à apelação, anulando a sentença inicial e determinando o retorno do processo para a primeira instância para o devido prosseguimento da execução.

    Atuaram no caso a Procuradoria Federal junto ao Inmetro e a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região. Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Processo nº 44119-70.2016.4.01.9199/MT – TRF1.

    Raphael Bruno

    • Publicações11300
    • Seguidores166
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações9
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/parcelamento-de-multa-nao-extingue-automaticamente-execucao-fiscal/440656142

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)