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30 de Abril de 2024
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    Parcelamento do Refis

    Após o envio de ofícios e realizações de reuniões com técnicos da Receita Federal do Brasil (RFB), a Fenacon recebeu na tarde de ontem ofício do órgão onde informa que não irá prorrogar o prazo para refinanciamento de débitos por meio do Programa de Recuperação Fiscal (Refis).

    O documento informa que o instrumento normativo foi amplamente divulgado, constando, inclusive, no sítio da Secretaria da receita Federal do Brasil (RFB) e/ou Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) onde foram suficientemente veiculadas as regras para consolidação dos débitos.

    A orientação da RFB é que os contribuintes que perderam o prazo podem requerer o parcelamento ordinário instituído pela Lei 10.522, de 19 de julho de 2002.

    Confira a íntegra da decisão

    Fonte: Fenacon

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/parcelamento-do-refis/2844042

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