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15 de Junho de 2024
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    Parceria com cartórios de registro de imóveis reforça o arsenal da JT na fase de execução

    Na última década, a Justiça do Trabalho investiu pesadamente em mecanismos que a dotassem de efetividade na fase mais difícil do processo trabalhista, a execução. Uma das ferramentas que estão sendo usadas para desfazer esse “gargalo” são os convênios com os cartórios de registro de imóveis.

    Na 15ª Região, cuja jurisdição abrange 599 dos 645 municípios paulistas, o TRT firmou em 8 de abril de 2010, na cidade de Campinas, sede do Regional Trabalhista, um termo de cooperação com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), para dar a magistrados e servidores previamente cadastrados o acesso on-line à base de dados de cartórios de registro de imóveis do Estado de São Paulo. O sistema permite localizar propriedades dos devedores trabalhistas e efetivar a penhora.

    A base de dados da Arisp contém os registros feitos desde 1º de janeiro de 1976 em mais de 300 cartórios paulistas. Toda a operação é realizada por meio do portal da Associação na Internet (www.arisp.com.br), dispensando a expedição de qualquer documento em papel. O acesso à ferramenta exige certificação digital, e é preciso ter o CPF ou o CNPJ do executado, caso se trate, respectivamente, de pessoa física ou jurídica. A pesquisa também pode ser feita a partir do número da matrícula do imóvel. Em caso de resposta positiva, a pessoa que fez a consulta recebe uma cópia digital da certidão da matrícula, firmada pelo oficial do cartório ou escrevente autorizado.

    Mais de 32 milhões de consultas

    O outro TRT paulista, o da 2ª Região, com jurisdição sobre a Região Metropolitana de São Paulo e parte da Baixada Santista, firmou o mesmo convênio com a Arisp um pouco antes, em 30 de março de 2010. Juntos, os dois Regionais Trabalhistas, os maiores do País em estrutura e movimentação processual, já haviam feito até o dia 28 de outubro passado nada menos do que

    consultas por meio do sistema, com 4.630 penhoras.

    A efetividade alcançada em São Paulo fez a parceria entre a Arisp e a Justiça do Trabalho romper as fronteiras do estado, inspirando o vizinho TRT da 9ª Região, no Paraná, a também firmar o convênio com os cartórios de registro de imóveis paulistas, em 12 de novembro do ano passado. Em menos de um ano, a Justiça do Trabalho paranaense já acessou o banco de dados da Arisp 97.254 vezes, mas, segundo a Associação, ainda não efetivou penhoras.

    Celeridade

    Para o juiz Flávio Landi, coordenador, na 15ª Região, da 1ª Semana Nacional da Execução Trabalhista - que será realizada paralelamente à Semana Nacional de Conciliação, de 28 de novembro a 2 de dezembro deste ano, com a participação de toda a Justiça do Trabalho do País -, a principal vantagem do sistema é a economia de tempo. “Antigamente, quando nos valíamos da expedição de ofícios em papel, eram necessários meses para sabermos se o executado era ou não detentor de algum imóvel. Agora é muito mais rápido.”

    Titular da Vara do Trabalho de Itapira, município a 70 quilômetros de Campinas, Landi ressaltou também que, na 15ª Região, a ferramenta é particularmente importante por causa da extensão territorial da jurisdição do TRT. “São quase 600 cidades, aproximadamente 95% por cento do território do Estado de São Paulo”, esclarece o magistrado. “Antes do convênio com a Arisp, a consulta se limitava, em geral, aos cartórios da jurisdição da Vara do Trabalho, alguns municípios, apenas. Agora a pesquisa é bem mais ampla.”

    O juiz espera que a consulta on-line aos cartórios de registro de imóveis se estenda futuramente a todo o Estado de São Paulo - nem todos os cartórios paulistas são sócios da Arisp - e mesmo a todo o País, “como já acontece com o BacenJud [convênio entre o Judiciário e o Banco Central brasileiro, que permite aos juízes a penhora on-line em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do executado]”.

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