PARCERIA PERMITE RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO POR BOLETO BANCÁRIO
Os jurisdicionados da 1ª Região contam com mais uma ferramenta eletrônica a partir desta semana. Graças à parceria do TRT/RJ com o Banco do Brasil, já está disponível pela internet a opção para depósito judicial por boleto bancário.
Confira, abaixo o passoapasso:
- Acesse o site do Banco do Brasil;
- Selecione, à direita, na área PÁGINAS MAIS ACESSADAS, a opção GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL;
- Escolha, ao centro, na seção GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA, o item CLIQUE AQUI PARA A EMISSÃO DA GUIA/BOLETO.
Se preferir, clique aqui e acesse direto a ferramenta.
VANTAGENS DO BOLETO BANCÁRIO
- Dispensa a parte depositante de comparecer à serventia para a retirada do formulário de depósito;
- A parte depositante pode acessar a página do Banco do Brasil na internet, onde haverá a geração e a impressão da guia com código de barras, que poderá ser paga também nos caixas eletrônicos ou pelo atendimento telefônico das instituições financeiras;
- Os escritórios de advocacia podem enviar os boletos aos seus clientes;
- Mesmo havendo um comprovante no ato do pagamento, no dia útil seguinte a guia liquidada pode ser obtida pelo site do Banco para que o pagamento seja comprovado;
- O novo sistema abrange todas as serventias do Estado;
- A iniciativa descentraliza o recebimento, não se limitando às agências do Banco do Brasil;
- O sistema atende inclusive aos casos de "depósito em continuação";
- A guia de depósito judicial está em conformidade com a IN 33/2008 do Tribunal Superior do Trabalho.
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - TRT/RJ
(21) 2380-7295/7406
aic@trt1.jus.br
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