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20 de Junho de 2024
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    PARCERIA PERMITE RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO POR BOLETO BANCÁRIO

    Os jurisdicionados da 1ª Região contam com mais uma ferramenta eletrônica a partir desta semana. Graças à parceria do TRT/RJ com o Banco do Brasil, já está disponível pela internet a opção para depósito judicial por boleto bancário.

    Confira, abaixo o passoapasso:

    - Acesse o site do Banco do Brasil;

    - Selecione, à direita, na área PÁGINAS MAIS ACESSADAS, a opção GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL;

    - Escolha, ao centro, na seção GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA, o item CLIQUE AQUI PARA A EMISSÃO DA GUIA/BOLETO.

    Se preferir, clique aqui e acesse direto a ferramenta.

    VANTAGENS DO BOLETO BANCÁRIO

    - Dispensa a parte depositante de comparecer à serventia para a retirada do formulário de depósito;

    - A parte depositante pode acessar a página do Banco do Brasil na internet, onde haverá a geração e a impressão da guia com código de barras, que poderá ser paga também nos caixas eletrônicos ou pelo atendimento telefônico das instituições financeiras;

    - Os escritórios de advocacia podem enviar os boletos aos seus clientes;

    - Mesmo havendo um comprovante no ato do pagamento, no dia útil seguinte a guia liquidada pode ser obtida pelo site do Banco para que o pagamento seja comprovado;

    - O novo sistema abrange todas as serventias do Estado;

    - A iniciativa descentraliza o recebimento, não se limitando às agências do Banco do Brasil;

    - O sistema atende inclusive aos casos de "depósito em continuação";

    - A guia de depósito judicial está em conformidade com a IN 33/2008 do Tribunal Superior do Trabalho.

    Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - TRT/RJ

    (21) 2380-7295/7406

    aic@trt1.jus.br

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