Parecer a MP dos Royalties da Mineração pode ser votado na terça
Votação estava prevista para semana passada, mas falta de acordo adiou a análise do texto
A comissão mista da Medida Provisória 789/17 analisa nesta terça-feira (24) o projeto de lei de conversão apresentado à proposta que define novas alíquotas para a incidência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que irão de 0,2% a 4%. Conhecida como a MP dos Royalties da Mineração, a proposta do governo aumenta a arrecadação no setor, beneficiando União, estados e municípios.
O relatório apresentado pelo deputado Marcus Pestana (PSDB-MG) sugere as seguintes alíquotas para a CFEM:
- 0,2% para ouro e diamante, quando extraídos sob o regime de permissão de lavra garimpeira; demais pedras preciosas e pedras coradas lapidáveis;
- 1,0% para rochas, areias, cascalhos, saibros e demais substâncias minerais quando destinadas para uso imediato na construção civil, águas minerais e termais, potássio, fosfato e calcário para uso como corretivo de solo;
- 2% para ouro, diamante e demais substâncias minerais;
- 3% para bauxita, manganês, nióbio e sal-gema; e
- 4% para ferro.
Um decreto presidencial poderá definir critérios para que a entidade reguladora do setor de mineração, mediante demanda devidamente justificada, reduza a alíquota do ferro de 4% para até 2%.
Apenas minas de baixo desempenho em razão do teor de ferro, da escala de produção, do pagamento de tributos, da estrutura de custos, do número de empregados ou das condições de mercado farão jus à redução da alíquota da CFEM.
Base de cálculo
Pestana manteve o faturamento bruto como base de cálculo da contribuição. Desde a publicação da Lei 7.990/89, iniciou-se uma progressiva judicialização em torno dessa base de cálculo por causa de divergências no entendimento do que seria faturamento líquido, ou seja, quais itens de custo abateriam a base de cálculo. O texto proposto pela MP, em tese, pacifica o entendimento sobre o tema.
A reunião será realizada no plenário 2 da ala Nilo Coelho, no Senado, a partir das 11 horas.
Saiba mais sobre a tramitação de MPs
- MPV-789/2017
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