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17 de Junho de 2024
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    Parecer aprovado mantém benefício do setor petroquímico, mas com crédito menor

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 8 anos

    O parecer do senador Romero Jucá (PMDB-RR) à Medida Provisória 694/15 alterou a sistemática de cobrança do Regime Especial da Indústria Química (Reiq), criado pela Lei 10.865/04, reduzindo o benefício fiscal, mas não acabando com ele, como previa o texto original enviado pelo governo.

    O relatório, aprovado nesta terça-feira (23) pela comissão mista responsável pela matéria, estabelece uma gradação para a redução do crédito fiscal, gerado pelas contribuições ao PIS/Pasep e Cofins, a que as empresas beneficiárias do Reiq têm direito. O crédito é o principal benefício do regime especial.

    O Reiq permitia que as companhias comprassem matéria-prima dos seus fornecedores, no Brasil ou no exterior, com uma tributação total de 3% embutida (0,54% de PIS/Pasep e 2,46% de Cofins) em produtos como nafta, etano e butano. As empresas compradoras podiam se creditar do diferencial entre essa alíquota e o valor cheio da alíquota dos tributos, que é de 9,25% (1,65% de PIS/Pasep e 7,6% de Cofins). Desse modo, o creditamento ficava em 6,25%. A MP 694 reduziu o diferencial para 3,12% em 2016 e acabou com o benefício a partir de 2017.

    O texto de Jucá prevê o crédito de 3,12% para os anos de 2016 a 2018. Em 2019 e 2020, o creditamento cai para 2,13%, ficando em 1,13% a partir de 2021. Na prática, quanto menor o crédito fiscal, maior a carga tributária final da empresa, reduzindo, portanto, os benefícios do Reiq.

    O regime especial favorece companhias petroquímicas de primeira (produtoras de compostos básicos derivados de petróleo) e segunda (fabricantes de termoplásticos) gerações na compra no mercado interno ou importação de produtos como nafta petroquímica, etano, propano, butano, condensado de gás, ortoxileno, benzeno e tolueno.

    A matéria ainda será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

    Íntegra da proposta:

    Reportagem – Janary Júnior
    Edição – Marcelo Oliveira

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/parecer-aprovado-mantem-beneficio-do-setor-petroquimico-mas-com-credito-menor/307986683

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