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18 de Maio de 2024
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    Parecer conclui pelo aproveitamento de avaliação em estágio probatório

    Etapas de avaliação realizadas em estágio probatório de um primeiro cargo podem ser aproveitadas na avaliação especial de desempenho de um segundo cargo, quando há identidade entre suas atribuições, tendo a aprovação no novo concurso público por único objetivo conseguir mudança na localidade de exercício das competências, sem que haja efetiva solução de continuidade entre os exercícios.

    Essa foi a conclusão do parecer da parecer nº 15.182/2012 da Consultoria Jurídica da Advocacia-Geral do Estado (AGE) o responder consulta da Assessoria Jurídico-Administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) sobre à situação funcional de 34 agentes de segurança penitenciário da que submeteram-se a novo concurso para o mesmo cargo, apenas com a finalidade de mudar o local de lotação.

    Em análise sobre a matéria, a Procuradora do Estado Raquel Melo urbano de Carvalho ressaltou que o estágio probatório é o período em que a Administração avalia se o servidor investido no cargo detém as condições técnicas, morais e profissionais para desempenhá-lo. Assim, sustentou que a simples mudança de lotação não faz desaparecer as habilidades confirmadas pela Administração Pública nas etapas já concluídas no ingresso anterior. “Afigura-se inconcebível raciocinar que uma simples alteração na pessoa do chefe do servidor torne inócuo o exame técnico feito anteriormente como fase da avaliação especial de desempenho, sendo irrazoável exigir sejam refeitas etapas do estágio probatório pela simples submissão à nova chefia em cidade diversa,” ressaltou.

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