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5 de Maio de 2024
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    Parecer COREG-001/2012 - Nova Carteira de Identidade Profissional - Certificação Digital

    O CRC/MS informa que foi emitido pelo Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras – CG ICP-Brasil, vinculado a Casa Civil da Presidência da República, o Parecer COREG-001/2012, que trata da normatização de Certificação Digital.

    O CG ICP-Brasil regulamentou por meio da Resolução nº 65/09, a necessidade de atualização dos padrões de certificação digital, com a data limite de 31/12/2010.

    A GD Burti, visando atender a resolução acima citada, passou a utilizar a partir de maio de 2011 esse padrão nas carteiras de identidade profissional.

    Sendo assim, os Profissionais da Contabilidade portadores de carteira emitida antes de maio de 2011 que desejem adquirir ou renovar a Certificação Digital deverão solicitar a confecção de nova carteira.

    Segue, abaixo, o Parecer COREG-001/2012 na integra para conhecimento:

    PARECER: COREG-001/2012

    EMENTA: Nova Carteira de Identidade Profissional – Certificação Digital

    1. A presidência da república instituiu através da medida provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil.

    2. O ICP–Brasil visa garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.

    3. O Comitê Gestor, vinculado a casa civil da presidência da república e subordinado ao ICP-Brasil, exerce as funções de autoridades gestoras de políticas e utiliza-se da Autoridade Certificadora Raiz para a realização das atividades.

    4. O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI é uma Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil utilizada para viabilizar ao usuário final a emissão e utilização dos certificados, além de exercer a função de fiscalização.

    5. Para a viabilização da certificação digital, existe um elo entre a Autoridade Certificadora (AC) e o portador do certificado digital (usuário final). Esse elo é chamado de cadeia de certificação.

    6. A cadeia de certificação foi apresentada pelo ICP-Brasil, por meio de versões de atualização, onde são implementas as padronizações.

    7. Em 2009, o Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil aprovou a versão 2.0 dos padrões e algoritmos criptográficos da ICP-Brasil e o plano de migração, onde através da Resolução nº 65, de 09 de junho de 2009, e da Resolução nº 68, de 13 de outubro de 2009, estabelece prazo limite para a adequação do mercado até 31/12/2010, sendo que nenhum novo certificado da AC ou de usuários finais poderia ser gerado sob as hierarquias das versões anteriores.

    8. Segundo o diretor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, Maurício Coelho, em publicação de 26 de dezembro de 2011, para a ITI, qualquer produto com a finalidade de operar na cadeia de certificados digitais (cartões, leitoras, tokens e HSM) deverá adotar chaves criptográficas de no mínimo 2048 bytes e família SHA256”).

    9. O Conselho Federal de Contabilidade, em atendimento ao disposto no art. 10º do Decreto Lei 9.295/46, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, emite a carteira profissional em policarbonato, contendo um chip criptográfico de 32 kb de espaço e com pré-disposição para gravação eletrônica de dados cadastrais e de Certificados ICP-Brasil, iniciando-se nessa formatação, em meados de 2007.

    10. A partir de maio de 2011, a GD Burti, fabricante da carteira, iniciou a produção das novas carteiras em nova formatação, adequando-se a exigência do ICP-Brasil, para a versão 2.0.

    11. Pelo exposto, as carteiras emitidas, antes de maio de 2011, e que não foram utilizadas para uso da certificação digital não mais serão aceitas para esse fim, devendo o profissional utilizar-se de outros meios para adquirir a certificação ou requerer outra carteira profissional nos padrões determinados pela ICP-Brasil.

    12. Para os profissionais que estão utilizando a certificação digital, nas carteiras emitidas antes de maio de 2011, poderão utilizar até a data de expiração da certificação, devendo adquirir uma nova carteira nos padrões determinados pela ICP-Brasil ou outros meios para a renovação.

    13. A pesquisa realizada, visa atender a solicitação do Vice-presidência de Registro, Antonio Miguel Fernandes.

    Brasília-DF 05 de janeiro de 2012.

    Márcio Paulo de Mendonça Amorim

    Contador

    Simone Kuperchmit

    Coordenadora de Registro do CFC

    Fonte: Imprensa - CRC/MS

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