Parecer da OAB-SP defende prova emprestada a partir de interceptação
Os advogados Luciano Tossi Soussumi e Dora Rocha Awad, da Comissão de Direito Criminal da OAB-SP, defendem nova investigação e abertura de processo em casos de descoberta de crime diverso por meio de escuta telefônica. O objetivo da medida é apurar a veracidade das informações colhidas pelo grampo. A prova emprestada serve de base para que se apurem os elementos fáticos que conduzirão a um melhor entendimento da questão em debate no novo processo, afirmam.
Os advogados elaboraram pareceres (clique aqui para ler) baseados no entendimento do desembargador Messod Azulay Neto, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Para o magistrado, se o juiz autoriza a interceptação telefônica em um processo e, durante as investigações e análise da gravação, descobre-se que o investigado cometeu outros delitos, as provas colhidas são legít...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.