Parecer diz que Colégio da Polícia Militar deve pagar para ocupar imóvel do IFPE
A Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5), examinando processo administrativo do Instituto Federal de Pernambuco (IFPE), emitiu parecer no qual entende que o Colégio da Polícia Militar de Pernambuco deve pagar para continuar a ocupar imóvel da autarquia.
O colégio já ocupava a propriedade por meio de um contrato de comodato, onde a sua permanência era mantida de forma gratuita. Porém, a PRF5 se posicionou no sentido de que a escolha do instrumento utilizado, a cessão de uso, deve ser realizada a título oneroso, tendo em vista o artigo 5º da Lei 6.120/74. Essa norma diz que em nenhuma hipótese será permitida a doação ou cessão gratuita, a qualquer título, de bens imóveis das instituições de que trata a Lei.
O parecer, elaborado pelo procurador federal Fernando Antônio de Almeida, ressalta o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) que distinguiu o comodato, instituto de direito privado, da cessão de uso, instituto de direito público.
O TCU entendeu que a norma melhor aplicada à cessão dos imóveis aos estados e municípios é a cessão de uso. Isso porque há a possibilidade da entidade recuperar a posse do imóvel a qualquer tempo, sem necessidade de decisão judicial, medida necessária no comodato.
A peça destaca, ainda, a inviabilidade de licitação pública neste caso, tendo em vista a possibilidade de que o bem é destinado à prestação do serviço público.
A PRF é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
Gabriela Galindo
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