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2 de Maio de 2024
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    Parecer do MP pela absolvição de réu esvazia denúncia

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    Pedido expresso de absolvição de acusado, feito por procurador do Ministério Público na segunda instância, esvazia a controvérsia posta nos autos. Afinal, a posição do agente passa a ser a mesma da instituição que, além de ser una e indivisível, é a titular da Ação Penal.

    O entendimento levou a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a negar provimento à Apelação interposta pelo MP estadual na primeira instância, inconformado com sentença que inocentou um homem denunciado por roubo.

    A decisão dos desembargadores atendeu parecer do procurador do MP com assento no colegiado, Lênio Luiz Streck, que pediu a absolvição por insuficiência de provas. Além de elogiar a sentença, afirmou que constitui ônus da acusação produzir as provas que permitam a atribuição, com a certeza e a segurança necessárias, da autoria do delito ao acusado.

    Da mesma forma, cumpre referir que, com o advento da Constituição de 1988, a prova policial tornou-se imprestável para fins de condenação no processo penal, eis que colhida em inobservância às garantias fundamentais da ampla defesa e do contraditório, escreveu em seu parecer.

    O relator da Ap...

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