Parecer do MP pela absolvição de réu esvazia denúncia
Pedido expresso de absolvição de acusado, feito por procurador do Ministério Público na segunda instância, esvazia a controvérsia posta nos autos. Afinal, a posição do agente passa a ser a mesma da instituição que, além de ser una e indivisível, é a titular da Ação Penal.
O entendimento levou a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a negar provimento à Apelação interposta pelo MP estadual na primeira instância, inconformado com sentença que inocentou um homem denunciado por roubo.
A decisão dos desembargadores atendeu parecer do procurador do MP com assento no colegiado, Lênio Luiz Streck, que pediu a absolvição por insuficiência de provas. Além de elogiar a sentença, afirmou que constitui ônus da acusação produzir as provas que permitam a atribuição, com a certeza e a segurança necessárias, da autoria do delito ao acusado.
Da mesma forma, cumpre referir que, com o advento da Constituição de 1988, a prova policial tornou-se imprestável para fins de condenação no processo penal, eis que colhida em inobservância às garantias fundamentais da ampla defesa e do contraditório, escreveu em seu parecer.
O relator da Ap...
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