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16 de Junho de 2024
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    Parecer do MPPE garante condenação de assassino de turismólogo em 2009

    Um dos participantes no assalto que resultou no assassinato do turismólogo Igor de Siqueira Duque, no bairro da Tamarineira, em 2009, teve seu pedido de redução de pena negado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). O desembargador Alexandre Guedes Alcoforado usou como base para retificar a sentença o parecer elaborado procuradora de Justiça Janeide Oliveira de Lima, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

    Wodson Caetano da Silva, que foi condenado a 20 anos de prisão em regime fechado e 300 dias-multa, no valor de 1/30 do salário vigente na época, pediu a nulidade da sentença ou a sua redução, argumentando que teve participação de menor importância no crime. Na impossibilidade da redução da pena, a defesa pediu que a punição aplicada fosse relativa à tentativa de roubo, em seu mínimo legal. Com a retificação da sentença, Wodson não pode mais recorrer.

    No dia 13 de maio de 2009, em companhia de Itamar Marques da Silva e de um menor de 18 anos, Wodson Caetano da Silva abordou o professor e turismólogo Igor de Siqueira Duque, mediante ameaça com arma de fogo. No momento da abordagem, um dos envolvidos no crime bateu com o cano do revólver no vidro lateral do carro, assustando a vítima, que arrancou com o veículo e acabou sendo atingido por um disparo da arma de fogo, falecendo no local.

    Por esse crime, Wodson foi condenado a 20 anos de prisão e sua defesa requereu sua absolvição e, como pedido alternativo, a desclassificação de latrocínio para roubo simples. Nas contrarrazões, o Ministério Público de Pernambuco relatou os fatos detalhadamente. Enfrentou os pedidos preliminares e, de modo objetivo, também o mérito para expor contraponto dirigido ao não acolhimento da apelação. “O Ministério Público de primeiro grau, com fina agudeza, apontou a procedência da pretensão punitiva contida na sua peça acusatória. Indicou a necessidade para uma conduta prevista como crime. Nada há o que se rever quanto a este aspecto”, explica a procuradora de Justiça no seu parecer.

    Janeide Oliveira ainda argumentou que, na primeira preliminar, a sentença está suficientemente fundamentada. “Tanto assim que não entendo a tese defensiva, absolvição ou desclassificação para roubo simples. Portanto, sob esta perspectiva não prospera a preliminar aventada”, disse no documento. Conforme consta da denúncia oferecida pelo MPPE, o grupo planejou o crime antecipadamente, inclusive com a divisão de tarefas, pois o adolescente teria a função de apontar a arma para a vítima, garantindo o roubo. Wodson deveria recolher os pertences da vítima e ao outro acusado caberia a tarefa de dirigir o veículo roubado, o qual deveria ser utilizado no assalto a uma casa lotérica. Na época do julgamento, a defesa sustentou a tese de que não havia provas de que o acusado tivesse ciência de que prestava auxílio em um crime.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/parecer-do-mppe-garante-condenacao-de-assassino-de-turismologo-em-2009/2912951

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