Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Parecerista não pode ser responsabilizado em ação de improbidade

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    O parecer jurídico é meramente opinativo e não tem caráter vinculante às partes. Por esse motivo, o autor do texto técnico favorável à contratação emergencial e sem licitação de empresa por prefeitura não pode ser responsabilizado em ação de improbidade administrativa que questiona o negócio. O entendimento é da juíza Marta Brandão Pistelli, da 2ª Vara de Paulínia, no interior de São Paulo.

    Na decisão, a juíza excluiu a secretária de Negócios Jurídicos da cidade paulista do polo passivo da ação do Ministério Público sobre a contratação emergencial de empresa de contabilidade para evitar o colapso das finanças do município. A secretária baseou seu parecer no artigo...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11018
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações30
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/parecerista-nao-pode-ser-responsabilizado-em-acao-de-improbidade/358135433

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)