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16 de Junho de 2024
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    Parlamentar cobra mudanças em emissão de extrato bancário

    O extrato bancário deixará de ser emitido em papel termossensível, ou seja, aquele de pouca durabilidade. O mesmo procedimento é válido para notas ou cupons fiscais.

    A medida só se tornou possível através da aprovação de projeto de lei do deputado Marlúcio Pereira (PTB). A lei já está em vigor desde o mês passado, que obriga bancos e outros estabelecimentos comerciais a emitir tais documentos em material mais duradouro, colocando um fim aos papéis termossensíveis. Mas os bancos continuam desrespeitando a nova regra.

    Segundo o parlamentar "é muito comum emitirmos um extrato bancário e com poucos dias as informações do documento se tornarem ilegíveis. O mesmo acontece com notas ou cupons fiscais. Para comprovarmos o pagamento, temos de aguardá-los por, pelo menos, um período de cinco anos. Estes procedimentos devem ser mudados, para preservar o consumidor", disse Marlúcio Pereira.

    A situação acima descrita aconteceu com o estudante Redelson Tomaz, 27, que ao quitar uma dívida recebeu uma cobrança indevida e não teve como comprovar porque as informações sumiram do papel em pouquíssimo tempo. Tive de pagar tudo novamente, lamenta.

    O deputado destaca que documentos que registram datas importantes, como os de compras, necessários para contagem de prazo de garantia, devem ser legíveis e durarem por muito tempo. Mas isso não acontece com o papel termossensível, usado em larga escala por estabelecimentos em todo o Estado e, especialmente, por bancos.

    Marlúcio ressalta também que muitas vezes o consumidor, para se resguardar, opta por tirar uma xerox deste comprovante, o que vai de encontro às disposições do Código de Defesa do Consumidor, que sempre se coloca como guardião do consumidor. Não se pode permitir que o consumidor tenha seu direito prejudicado pelo uso de um papel que simplesmente se apaga com a exposição à luz ou com o passar do tempo, sabendo que tais comprovantes, em regra, devem ser guardados por um período não inferior a cinco anos, visto ser esse o prazo geral para prescrição, defende Marlúcio.

    O consumidor que sentir seus direitos feridos, lembra Marlúcio, deve procurar o Procon. Baseado no Código do Consumidor, o órgão deve efetuar as penalidades cabíveis.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/parlamentar-cobra-mudancas-em-emissao-de-extrato-bancario/2525992

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