Parlamentar defende que funcionários do Departamento Aeroviário do Estado incorporem proventos
De autoria do deputado Heitor Schuch (PSB), o PL 147 2014 introduz modificação na Lei nº 10.058, de 17 de janeiro de 1994, que reajusta os vencimentos básicos, os valores dos cargos em comissão e das funções gratificadas de servidores do Poder Executivo e de suas Autarquias e dá outras providências. Pela proposta, ficam estendidas aos Mecânicos Especialistas de Aeronaves e aos Auxiliares de Mecânicos do Quadro de Pessoal do Departamento Aeroviário as disposições do artigo 22 e parágrafo da Lei nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965, assegurando um mínimo correspondente a 60 (sessenta) horas de voo.
Schuch destaca que a sua proposição visa possibilitar que os titulares dos cargos de Mecânicos Especialistas de Aeronaves e dos Auxiliares de Mecânicos do Quadro de Pessoal do Departamento Aeroviário, possam incorporar aos proventos na inatividade tal vantagem, que já foi incorporada na aposentadoria de outros servidores da Autarquia do Quadro de Pessoal do Departamento Aeroviário do Estado. "A intenção é reconhecer e valorizar os servidores do Quadro Especial, criado pela Lei nº 10.585, de 17 de janeiro de 1994, tendo em vista a qualidade técnica necessária para o desempenho das atividades de manutenção, operação e segurança das aeronaves do Estado", sustenta o parlamentar.
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