Parlamentar que muda de partido deve perder mandato, diz PGR
A criação de partido político não é justa causa para que um parlamentar mude de legenda durante o mandato. Isso decorre da noção constitucional de que pertence às agremiações partidárias e somente a estas o monopólio das candidaturas e dos cargos eletivos. Portanto, a resolução do Tribunal Superior Eleitoral que define a criação ou fusão de partidos como justa causa para mudança de partido é inconstitucional. A conclusão é do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, exposta em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal.
O Supremo discute a questão em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada em março de 2011 para discutir a mudança de partido. A ADI é de autoria do Partido Popular Socialista (PPS) e ...
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