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30 de Abril de 2024
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    PARLAMENTARES DO RJ E DE RS DEFENDEM COMPENSAÇÃO FEDERAL A ESTADOS POR ISENÇÕES DA LEI KANDIR

    Parlamentares das assembleias legislativas dos Estados do Rio de Janeiro (Alerj) e do Rio Grande do Sul (ALRS) estiveram reunidos nesta quinta-feira (26/06), no Palácio Tiradentes, para discutir o projeto de lei complementar federal 511/18 que muda as regras da compensação federal aos estados e municípios, previstos na Lei Kandir (Lei Complementar 87/96). O objetivo é pressionar para que o Governo Federal repasse R$ 39 bilhões por ano, como forma de recomposição das perdas provocadas pela desoneração de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos produtos primários e semi-elaborados, destinados às exportações, como é o caso do petróleo e seus derivados. Na ocasião, os parlamentares fluminenses informaram que vão tentar uma interlocução com o presidente da Câmara dos Deputados Federais, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ).

    O projeto precisa ser apreciado pelo Congresso Nacional até o fim de agosto deste ano, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). Após este prazo, a regulamentação ficará sob responsabilidade do Tribunal de Contas da União (TCU).

    O grupo destacou que esta não pode ser considerada uma "pauta bomba" e lembrou que, atualmente, o Governo Federal repassa aproximadamente R$ 3,9 bilhões aos estados devido às perdas de arrecadação, o que é muito abaixo dos prejuízos gerados com a Lei Kandir.

    De acordo com o PLP 511/18, o Governo Federal terá que repassar R$ 39 bilhões ao ano para os estados a partir de 2019. O valor a ser repassado para cada estado será definido de acordo com o volume de produtos primários exportados. A previsão é que no ano que vem, caso a proposta seja aprovada, o Estado do Rio receba 5% deste valor, o que corresponde a aproximadamente R$ 2 bilhões, dos quais 25% devem ser destinados aos municípios. O projeto também obriga que Governo Federal compense todas as perdas de arrecadação estaduais ocorridas desde 1996, com a entrada em vigor da Lei Kandir, que garantiu desoneração do ICMS de produtos primários e semi-elaborados de exportação. Esse pagamento pode ser realizado gradualmente ao logo dos próximos 30 anos.

    A Lei Kandir

    O objetivo da Lei Kandir, aprovada em 1996, era aumentar as exportações brasileiras para que o país tivesse uma balança comercial favorável. No entanto, a medida também gerou prejuízos aos estados, devido a diminuição de arrecadação de ICMS, que é o principal tributo estadual. O Estado do Rio foi muito prejudicado com a medida, por ser o principal exportador de petróleo do Brasil e ter sofrido grande queda de arrecadação para o estado.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/parlamentares-do-rj-e-de-rs-defendem-compensacao-federal-a-estados-por-isencoes-da-lei-kandir/605050562

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