Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Parlamento aprova Projeto da ‘Lei Seca’ para o porte de armas

    O Projeto de Lei (PL) nº 213/2017 que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas por pessoas que estejam portando arma de fogo em estabelecimentos comerciais, bares, casas noturnas e similares, foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam). A proposta, de autoria do deputado Josué Neto (PSD), também proíbe a venda de bebidas para pessoas armadas. A pena é de até R$ 15 mil, cassação do alvará e interdição do estabelecimento em caso de descumprimento.

    O projeto foi apresentado em novembro do ano passado e segundo Josué Neto tem o objetivo de evitar que tragédias como a morte do advogado e servidor da Aleam, Wilson Justo Filho, se repitam. O advogado foi atingido por tiros durante uma briga em uma casa de festas em Manaus.

    “Esse projeto infelizmente teve sua origem a partir de um acontecimento lamentável, que foi a morte do advogado Wilson Justo, assassinado dentro de uma casa noturna. A linha dessa Lei é a mesma de uma pessoa que dirige e não pode ingerir bebidas alcoólicas. É uma lei que tenta prevenir que outras situações como essa aconteçam”, afirmou.

    O projeto segue agora para sanção do governador Amazonino Mendes, que terá 15 dias validar a lei e publicar no Diário Oficial do Estado (DOE). Caso isso não ocorra no prazo, a Assembleia poderá promulgar (validar) a Lei e publicar no Diário Oficial do Poder Legislativo.

    A proposta regulamenta no Amazonas o que já está previsto no Estatuto do Desarmamento (Lei Federal nº 10.826/2003) que proíbe a combinação de arma de fogo e álcool. Segundo Josué Neto, a Assembleia não pode proibir o porte de armas em casas noturnas, mas pode legislar sobre normas de segurança de estabelecimentos locais.

    De acordo com o projeto, o portador deve informar ao estabelecimento que está portando arma de fogo e assinar um termo de responsabilidade. Uma vez avisado, o estabelecimento deve informar a Corregedoria-Geral do Estado (CGE) se o portador da arma for servidor da Segurança Pública.

    Texto: Assessoria do Deputado

    Dhyene Brissow (92) 98844-0436

    • Publicações16970
    • Seguidores12
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações11
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/parlamento-aprova-projeto-da-lei-seca-para-o-porte-de-armas/652350253

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)