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6 de Maio de 2024
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    Parque aquático deve indenizar clientes que sofreram agressões

    há 5 anos

    Fatos ocorreram em festa de réveillon.

    A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um parque aquático a indenizar dois rapazes que teriam sofrido agressões durante uma festa de réveillon no estabelecimento. Cada um dos autores receberá R$ 28 mil pelos danos morais. De acordo com a decisão, ao sofrerem agressões físicas e verbais de outros participantes da festa, buscaram ajuda de funcionários do parque e não foram atendidos. Além disso, teriam sido insultados pelos seguranças.

    Consta do acórdão que os autores juntaram ao processo fotos e vídeos captados no dia dos fatos, bem como imagens da tela de celular que comprovam as ligações para a Polícia Militar sobre a ocorrência. Já a empresa alegou impossibilidade de apresentação dos registros das câmeras de segurança. “Os vídeos captados pelas câmeras do estabeecimento poderiam, facilmente, elucidar o caso, mas, de qualquer forma, as provas apresentadas pelos autores corroboram com sua narrativa. Neles, fica claro que sofreram algum tipo de agressão nas dependências do parque. As vestes estão rasgadas e percebe-se claramente que houve uma briga”, afirmou em seu voto a desembargadora Maria Lúcia Pizzoti, relatora do recurso.

    A decisão destaca que houve falha na prestação do serviço da empresa ao violar o dever de segurança junto ao consumidor. “Os prepostos do parque permitiram as agressões, foram negligentes em socorrê-los, e, ainda por cima, enxotaram-nos truculentamente para fora do parque, com agressões físicas e verbais. Essa situação pôs em risco a segurança e integridade física dos autores, violando-se, portanto, esse dever”, escreveu a relatora. E completou: “Todo esse imbróglio foi, de certa forma, permitido pelo parque apelado, ao deixar de prestar socorros, ao contratar seguranças nitidamente despreparados para intervenção em brigas ocorridas nas dependências do parque, e, após notificado, por e-mail, da briga, não prestou o devido atendimento”.

    O julgamento do recurso ocorreu no último dia 12, com votação unânime. Também participaram os desembargadores Lino Machado e Carlos Russo.

    Apelação nº 1001861-81.2017.8.26.0010

    Comunicação Social TJSP – CA (texto) / internet (foto ilustrativa)

    imprensatj@tjsp.jus.br

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