Parte deve ser intimada para acompanhar perícia psicológica
A falta de intimação da parte desde o início de perícia psicólogica, em processo sobre a guarda e regime de visitas dos pais a filho menor, é motivo para anular o ato. em processo. A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso que questiona parecer técnico de perito judicial feito sem a intimação de um dos genitores de menor. O processo corre em segredo de Justiça.
No caso, trata-se de ações de regulamentação de visitas e medida cautelar ajuizadas, respectivamente, pelo pai e pela mãe da criança, hoje com oito anos. Em razão de possível abuso sexual, relatado em laudo psicológico que teria sido praticado pelo pai da criança quando esta contava com três anos , foi determinada a suspensão da visita paterna.
Em sequência, determinou-se que fosse feita perícia, iniciada em setembro de 2006 e finalizada em julho de 2007. Em relação a essa perícia, a mãe da criança alegou a ocorrên...
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