Parte que não informa parentesco com testemunha litiga de má-fé, decide TRT-4
Parte e testemunha que negam relação de parentesco na audiência de instrução agem de forma temerária no processo, podendo alterar a verdade dos fatos. Logo, podem ser classificadas como litigantes litigância de má-fé.
Assim entendeu a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ao condenar a autora de um processo e a cunhada dela, arrolada como testemunha, a pagarem multa por negarem parentesco perante o juízo da Vara Trabalhista.
A autora moveu ação contra uma microempresa de artigos para vestuário ao fim do período do contrato de experiência, alegando ter sofrido agressões verbais e físicas por parte da proprietária do estabelecimento e também dos filhos dela, quando questionou pendências com a r...
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