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5 de Maio de 2024
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    Parte que quebra contrato e não prova o motivo deve ser multada

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 16 anos

    A parte que descumpre o contrato e não consegue comprovar o alegado motivo de força maior deve pagar multa. O entendimento é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e foi aplicado ao caso de um produtor contratado para o fornecimento de soja à Cargill Agrícola S.A.

    Como na data combinada o produto não foi entregue, a empresa ajuizou ação para rescindir o contrato de compra e venda, exigindo o pagamento de multa. A câmara foi favorável ao pedido e manteve a multa de 10% do total ...

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