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Parte que quebra contrato e não prova o motivo deve ser multada
Publicado por Consultor Jurídico
há 16 anos
A parte que descumpre o contrato e não consegue comprovar o alegado motivo de força maior deve pagar multa. O entendimento é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e foi aplicado ao caso de um produtor contratado para o fornecimento de soja à Cargill Agrícola S.A.
Como na data combinada o produto não foi entregue, a empresa ajuizou ação para rescindir o contrato de compra e venda, exigindo o pagamento de multa. A câmara foi favorável ao pedido e manteve a multa de 10% do total ...
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