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Partes não alcançam acordo no dissídio da BRF Brasil Foods
Publicado por Portal Nacional do Direito do Trabalho
há 8 anos
Terminou sem acordo a audiência de dissídio coletivo entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentos de Paranaguá (STIA) e a empresa BRF Brasil Foods. A empresa rejeitou duas propostas feitas na audiência anterior (realizada em 24/02) e manteve a oferta de reajuste salarial de 8%. Segundo os representantes da BRF Brasil Foods, este é o patamar máximo possível, em razão do cenário econômico atual.
Os motivos da recusa foram apresentados pela empresa em petição juntada ao processo. As propostas rejeitadas previam reajuste salarial de 10%, a ser pago em parcela única e retroativo à data-base (01/11/2015), ou de 9%, retroativo à data-base, e mais 1,33% a ser acrescido em maio de 2016.
Como o sindicato dos trabalhadores se manifestou contrário ao índice de 8% proposto pela BRF, inviabilizando a composição, a desembargadora Marlene T. Fuverki Suguimatsu concedeu prazo de cinco dias, a partir de 09/03, para que o STIA se manifeste sobre a petição da empresa.
Em seguida o processo deve retornar ao Tribunal para seguir seus trâmites legais, com uma eventual abertura de prazo para que as partes apresentem suas alegações finais. Além da questão salarial, outros pontos que estão em jogo na negociação dizem respeito ao auxílio-alimentação e ao auxílio-material escolar.
Os motivos da recusa foram apresentados pela empresa em petição juntada ao processo. As propostas rejeitadas previam reajuste salarial de 10%, a ser pago em parcela única e retroativo à data-base (01/11/2015), ou de 9%, retroativo à data-base, e mais 1,33% a ser acrescido em maio de 2016.
Como o sindicato dos trabalhadores se manifestou contrário ao índice de 8% proposto pela BRF, inviabilizando a composição, a desembargadora Marlene T. Fuverki Suguimatsu concedeu prazo de cinco dias, a partir de 09/03, para que o STIA se manifeste sobre a petição da empresa.
Em seguida o processo deve retornar ao Tribunal para seguir seus trâmites legais, com uma eventual abertura de prazo para que as partes apresentem suas alegações finais. Além da questão salarial, outros pontos que estão em jogo na negociação dizem respeito ao auxílio-alimentação e ao auxílio-material escolar.
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