Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Participação em greve, anistiada por lei, não impede promoção de soldado PM

    Publicado por JurisWay
    há 12 anos

    A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou sentença da comarca da Capital para garantir ao soldado PM Pedro Edson de Oliveira Madruga o direito de ser promovido ao posto de cabo - pretensão negada por seus superiores hierárquicos sob alegação de conduta imoral.

    Seu nome foi retirado da lista de promoção, segundo o Estado, após participação em movimento reivindicatório por melhorias salariais, atitude não condizente com a postura policial militar e vista como infração aos preceitos indeléveis da moralidade castrense.

    O desembargador substituto Ricardo Roesler, relator da matéria, trouxe ao centro da discussão a lei complementar nº 555/2011, de 15 de dezembro de 2011, que concedeu anistia às penalidades administrativas impostas aos policiais e bombeiros militares que participaram do movimento em dezembro de 2008.

    Para o relator, se a conduta de Pedro Edson foi perdoada pela nova lei, não há como impedir sua progressão na carreira, visto inexistirem outros motivos desabonadores de sua moral. Por oportuno, destaco que o apelante, durante o ano de 2009, obteve, por duas vezes, conduta excepcional dentro dos quadros da polícia militar, encerrou Roesler. A votação foi unânime.(AC

    • Publicações73364
    • Seguidores793
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações18
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/participacao-em-greve-anistiada-por-lei-nao-impede-promocao-de-soldado-pm/3033500

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)