Participação nos lucros não se incorpora diretamente à pensão alimentícia
Se o valor regular da pensão alimentícia supre as necessidades de quem a recebe, não há motivo para aumento imediato se quem paga tem novos rendimentos. Sobretudo se esses acréscimos são eventuais, como a participação nos lucros e resultados de uma empresa.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou parcialmente acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo para negar a incorporação de valores recebidos a título de participação nos lucros e resultados à pensão alimentícia devida a criança menor de idade.
Segundo a ministra relatora, Nancy Andrighi, o ordenamento jurídico brasileiro desvincula o valor pago como pensão alimentícia da participação nos lucros e resultados de uma empresa. Esses val...
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