Particularidades da petição inicial e defesa no PJe-JT
Em 2006, os órgãos do Poder Judiciário foram autorizados a desenvolver sistemas eletrônicos para o processamento de ações judiciais, utilizando a rede mundial de computadores, com a sanção da Lei Federal 11.419. A lei abrange os processos cível, penal e trabalhista, bem como os juizados especiais, em todas as instâncias, trazendo para o Poder Judiciário a tecnologia necessária para acompanhar o desenvolvimento mundial e suas novas modalidades de organização e comunicação.
Algumas normas de cunho processual tiveram de ser relativizadas e modificadas, a fim de atender as necessidades do meio eletrônico, como a assinatura, a comunicação dos atos processuais e os prazos processuais.
A assinatura, tanto do advogado quanto a do magistrado ou servidor, passou a ser aceita na forma eletrônica, desde que baseada em certificado digital emitido pela autoridade certificadora credenciada e com cadastro de usuário no Poder Judiciário.
A comunicação dos atos processuais passou a ser feita através de publicação nos Diários da Justiça eletrônicos, criados pelos tribunais, que substituíram qualquer outro meio de publicação oficial, salvo os casos que exigem intimação ou vista pessoal.
O diário é disponibilizado em um dia e, no dia seguinte, considera-se a sua publicação, iniciando a contagem do prazo no primeiro dia útil seguinte e finalizando apenas às 24h do dia final para o prazo, uma vez que o protocolo também passou a ser eletrônico, através da internet.
Especificamente no âmbito da Justiça do Trabalho, cada tribunal regional passou a desenvolver seu próprio sistema para protocolos e consultas das ações judiciais, mesmo que os processos permanecessem físicos.
De acordo com os recursos e organização de cada regional, foram surgindo portais para protocolo e consulta de ações. Posteriormente, buscando a evolução dos sistemas e com o intuito de unificar o procedimento eletrônico utilizado na Justiça do Trabalho, foi desenvolvido um sistema processual capaz de tornar plenamente eletrônico o processo trabalhista, o PJe.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em 23 de março de 2012, através da Resolução 94, instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, estabelecendo os parâmetros para sua implementação e funcionamento.
A Vara do Trabalho pioneira na utilização do PJe-JT foi a 1ª Vara do Trabalho de Caucaia (CE), que enfrentou os desafios de uma mudança brusca, quando, do dia para noite, deixou de processar autos físicos, como já fazia há décadas, para desbravar a atuação em processo completamente eletrônico.
Gradativamente, o PJe-JT foi se estabelecendo de vara em vara, até chegar à segunda instância e Tribunal Superior do Trabalho, trazendo inovações e consequentes desafios diários com o uso da tecnologia.
Além dos desafios de ordem tecnológica e de informática, os operadores do direito do trabalho (servidores, juízes e advogados) tiveram (e ainda têm) de enfrentar batalhas para adequar o processo do trabalho às particularidades encontradas no procedimento eletrônico.
A iniciativa no processo do trabalho é dada através da petição inicial ou reclam...
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