Partido questiona decisões do TSE sobre inelegibilidade por fato superveniente
Duas ações do Tribunal Superior Eleitoral sobre o marco temporal para o término do prazo da inelegibilidade de candidatos enquadrados na Lei das Inelegibilidades chamaram a atenção do partido Solidariedade. O partido apresentou ao Supremo Tribunal Federal uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no dia 24/7. O caso está com o ministro Luiz Fux.
O Solidariedade se refere a dois casos em Tianguá (CE), no REspe 283-41 e Alto do Rodrigues (RN), no REspe 145- 89, quando o TSE passou a considerar a data das eleições como marco do fato superveniente nos casos de condenação pela Justiça Eleitoral.
Na prática, em 2016, o TSE entendia que a condenação de órgão colegiado, de segundo grau, aquela que causa inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa, tinha que ocorrer até a data da eleição. Em 2018, passou...
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