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16 de Junho de 2024
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    Partidos políticos devem entregar prestações de contas até dia 02 de maio

    Em razão do feriado do dia 01 de maio, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prorrogou para o dia 02 de maio (terça-feira) a data máxima para a entrega tempestiva da prestação de contas anual do exercício financeiro dos diretórios partidários. O prazo final para a entrega das contas seria o dia 30 de abril, mas como a data cai em um domingo e o feriado do Dia do Trabalhador é na segunda-feira subsequente, o Tribunal fez a alteração.

    Para a elaboração da prestação de contas do exercício financeiro de 2016, os partidos políticos em todos os níveis de direção devem preencher os modelos de demonstrativos que integram a prestação de contas e que estão disponíveis na página de internet do TSE.

    Os diretórios partidários de nível municipal que não tenham movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro podem optar por apresentar à Justiça Eleitoral sua Declaração de Ausência de Movimentação Financeira, cujo modelo também está disponível na página do TSE.

    Além da prestação de contas anual, os partidos políticos em todos os níveis de direção também são obrigados a apresentar sua contabilidade à Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante a Escrituração Contábil Digital (ECD) preenchida no Sistema Público de Escrituração Contábil daquela secretaria. Importante destacar que o comprovante de envio da ECD à Secretaria da Receita Federal é peça integrante da prestação de contas e que sua ausência poderá ensejar a desaprovação das contas do partido.

    Impugnação das Contas

    Após a apresentação da prestação de contas dos partidos políticos, a Justiça Eleitoral realiza a publicação na imprensa oficial do Balanço Patrimonial e do Demonstrativo do Resultado do Exercício que são resumos do bens patrimoniais e das movimentações de receita e despesas do partido político.

    Em seguida, os autos da prestação de contas ficam disponíveis por quinze dias para que qualquer interessado possa analisar os dados declarados pelo partido, podendo, inclusive, obter cópias dos demonstrativos, comprovantes de receitas e despesas e quaisquer outros documentos apresentados pelo partido político.

    Findo o prazo de quinze dias, o Ministério Público ou qualquer outro partido político, em até cinco dias, podem relatar fatos, apresentar provas e pedir a abertura de investigação para apuração de atos ilícitos, com vistas à impugnação das contas do partido político, o que será apreciado pela autoridade judicial, sem suspender o exame e tramitação do processo de prestação de contas.

    (FGB, com TSE)

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