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6 de Maio de 2024
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    Partidos políticos devem ter inscrição individual no CNPJ

    há 10 anos

    Os partidos políticos devem verificar no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) da Justiça Eleitoral a existência de duplicidade no número de sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Isso porque, de acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal (IN) nº 1.470, de 30 de maio de 2014, as inscrições de diretórios partidários no CNPJ devem ser individuais.

    Além disso, a Instrução alterou os códigos de identificação da natureza jurídica dos partidos políticos, que são segregados agora em níveis de direção partidária: nacional, estadual e local.

    A regularidade do número do CNPJ do diretório partidário no sistema SGIP, além da regularidade quanto à sua natureza jurídica, é importante, por ser é um requisito para a emissão de recibos eleitorais e a emissão do Requerimento de Abertura de Conta Eleitoral de partidos (Racep).

    “Os sistemas da Justiça Eleitoral utilizam a validação do CNPJ do diretório partidário no SGIP para emissão dos recibos eleitorais e do Racep”, explica o assessor-chefe de Exames de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal, Eron Pessoa.

    Acesse aqui

    a íntegra da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.470/2014.

    RC/LC

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