Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Partidos políticos já podem arrecadar recursos para a campanha eleitoral de 2014

    Os partidos políticos, por meio de seus diretórios nacional e estaduais, estão autorizados pela legislação eleitoral a arrecadar, de imediato, recursos para a campanha eleitoral de 2014. Para alertar e orientar sobre as regras e procedimentos, o TRE de Minas encaminhou o ofício-circular nº 001/2014/CEP/SCI às agremiações informando sobre a obrigatoriedade de abertura de conta bancária específica de campanha e emissão de recibos eleitorais para cada doação recebida.

    O TSE, para viabilizar os procedimentos, colocou à disposição dos partidos dois sistemas em seu site na internet, desde o dia 2 de janeiro último. O Sistema de Recibos Eleitorais (SRE) tem a finalidade de requisição e emissão de recibos eleitorais de campanha. Nesse momento, somente os diretórios partidários nacionais e estaduais poderão requisitar e emitir os recibos eleitorais. Candidatos e comitês financeiros poderão fazê-lo após as convenções partidárias e registro na Justiça Eleitoral.

    O outro sistema, Sistema de Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral (SRACE), é para requerimento e emissão de formulários de abertura de conta bancária específica de campanha. O prazo final para abertura da conta bancária pelos partidos é dia 5 de julho de 2014 e não deverá ser requerido novo CNPJ, já que os partidos deverão utilizar os existentes.

    Os partidos devem ficar atentos à legislação e às orientações do TRE expedidas no ofício-circular que traz mais informações sobre os procedimentos.

    Leia a íntegra do ofício-circular nº 001/2014/CEP/SCI (formato pdf)

    Acesso ao Sistema de Recibos Eleitorais (SRE)

    Acesso ao Sistema de Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral (SRACE)

    Siga-nos no Twitter.

    • Publicações2537
    • Seguidores284525
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações10
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/partidos-politicos-ja-podem-arrecadar-recursos-para-a-campanha-eleitoral-de-2014/113493426

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)