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7 de Maio de 2024

Parto normal será melhor remunerado

Entidades médicas ponderam que ação é insuficiente para reduzir o número de cesáreas no país

A Justiça Federal determinou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) adote novas medidas para reduzir o número de partos cesáreos na saúde suplementar. Com a decisão, os profissionais que assistirem a um parto natural terão de receber dos planos de saúde no mínimo três vezes mais do que na realização de uma cesárea. A decisão foi tomada em 30 de novembro pelo juiz Victório Giuzio Neto, da 24ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP, e tem abrangência nacional.

A sentença foi celebrada pelo diretor do CFM e coordenador da Câmara Técnica de Ginecologia e Obstetrícia, José Hiran da Silva Gallo: “Parabenizo ao excelentíssimo juiz, que se preocupou com o tema, e determinou à ANS que tomasse providências”, afirmou.

Mas, apesar de comemorar a decisão, o diretor pondera: “Não adianta você melhorar a remuneração do médico e não ter o principal, que são as condições de trabalho. Se eu estiver em uma maternidade, é preciso dispor, por exemplo, de um cardiotocógrafo ou um sonar doppler que possibilitem o exame de uma paciente, além de uma equipe multiprofissional preparada”, explica o obstetra e conselheiro federal.

Também o coordenador da Comissão de Saúde Suplementar do CFM, Salomão Rodrigues Filho, aponta a necessidade de melhores condições de trabalho: “Precisa-se criar normas para que as maternidades estejam mais bem equipadas, para que haja condições adequadas para a parturiente e para o médico”. O conselheiro aponta ainda a inexistência de ambientes adequados para a permanência do profissional que acompanha o trabalho de parto e do acompanhante na sala em que ocorre o procedimento como causas para o elevado índice de cesáreas no país.

Obstetrizes – O segundo ponto da decisão obriga “operadoras de saúde de planos privados e hospitais a credenciar e possibilitar a atuação de enfermeiros obstétricos e obstetrizes no acompanhamento de trabalho de parto e no parto em si”. Sobre esse ponto, Hiran Gallo pondera: “E se tiver uma complicação no parto e ele evoluir para uma cesariana? A enfermeira não sabe fazer uma cesariana. Essa decisão é muito complexa”, aponta o diretor do CFM.

A avaliação do presidente da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), Etelvino Trindade, confirma o parecer de que a medida é insuficiente. Ele cita como exemplo a experiência obtida em Jaboticabal (SP), onde a taxa de cesáreas caiu pela metade, graças a um modelo adotado para atendimento às gestantes.

Sobre o padrão instituído no município paulista, o diretor da Febrasgo conta que o resultado só foi possível graças à adoção de um padrão em que as parturientes são atendidas por uma equipe multiprofissional, com estrutura propícia à prática do parto natural. De acordo com Etelvino, o cenário oferece ao médico maior segurança para realização do procedimento: “Precisamos de equipes e de hospitais adequados com plantonistas para as necessidades eventuais de um parto, que é uma urgência e que pode se tornar uma emergência e precisar de ações mais intensivas”, aponta Etelvino Trindade.

A sentença da Justiça Federal prevê que as ações da Agência sejam adotadas em um prazo máximo de 60 dias. A ANS informou que recebeu a notificação judicial, que tem adotado iniciativas para reduzir as cesáreas desnecessárias e que irá recorrer da decisão no prazo estipulado.

Clique aqui para ler a sentença.

Fonte: Medicina (Jornal do CFM) - nº. 251 - Dezembro/2015

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