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Passageiro que caiu ao descer de ônibus tem direito à indenização do seguro obrigatório
Publicado por Última Instância
há 11 anos
A diminuição definitiva de capacidade motora, ocasionada por queda sofrida ao descer de coletivo urbano, está coberta pelo Seguro Obrigatório de DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores). O entendimento é da 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
A vítima do acidente moveu ação de cobrança contra a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A, alegando que deveria receber o seguro obrigatório em decorrência da redução definitiva de sua capacidade motora, ocasionada por queda sofrida ao descer de transporte coletivo urbano.
O pedido não foi acolhido ...
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