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16 de Junho de 2024
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    Passageiro que caiu ao descer de ônibus tem direito à indenização do seguro obrigatório

    Publicado por Última Instância
    há 11 anos

    A diminuição definitiva de capacidade motora, ocasionada por queda sofrida ao descer de coletivo urbano, está coberta pelo Seguro Obrigatório de DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores). O entendimento é da 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

    A vítima do acidente moveu ação de cobrança contra a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A, alegando que deveria receber o seguro obrigatório em decorrência da redução definitiva de sua capacidade motora, ocasionada por queda sofrida ao descer de transporte coletivo urbano.

    O pedido não foi acolhido ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/passageiro-que-caiu-ao-descer-de-onibus-tem-direito-a-indenizacao-do-seguro-obrigatorio/100265729

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