Pastor impedido de acompanhar funeral do pai por cancelamento de voo será indenizado
A 2ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que condenou empresa aérea a indenizar cidadão que perdeu o funeral do pai em razão do cancelamento inesperado de seu voo. Ele receberá R$ 15 mil por danos morais. Consta nos autos que o cliente adquiriu passagem aérea com destino a Patrocínio, no interior mineiro, para poder acompanhar o sepultamento de seu pai, falecido na noite anterior.
No entanto, não houve sequer o primeiro embarque, previsto para as 9 horas, pois o voo com saída do aeroporto de Navegantes, litoral norte catarinense, foi cancelado. Sustentou ainda que só conseguiu outro voo através de empresa diversa e chegou ao destino final apenas meia noite, fato que o impediu de comparecer e executar seu ofício de pastor no velório do próprio pai.
Em contestação, a empresa aérea afirmou que o voo foi cancelado por motivos de segurança dos passageiros, em razão de manutenção e reparos técnicos necessários na aeronave. Acrescentou que reacomodou o passageiro em voo de outra companhia, a fim de que ele pudesse chegar ao seu destino, sem deixar-lhe ao desamparo.
Para o desembargador, João Batista Góes Ulysséa, relator da matéria, é indiscutível a responsabilidade objetiva da empresa aérea, que deve assumir os riscos pelos serviços prestados. "O atraso ou cancelamento de voo enseja indenização por danos morais in re ipsa, ou seja, presumido, e, portanto, não depende de comprovação, já que inegável o transtorno suportado pela vítima dos prejuízos causados", concluiu o relator, com base no entendimento do STJ. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0013032-88.2012.8.24.0008).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
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