Paternidade pode ser desconstituída mesmo após longo período de vínculo socioafetivo.
10/01/2021
Decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em dezembro de 2020, firmou entendimento de que é possível desconstituição de paternidade, através de ação própria, quando comprovado que o pai foi levado a erro no registro dos filhos, mesmo após longo período exercendo a função paterna.
O caso diz respeito a um pai que, após realização do exame genético (DNA), descobriu não ser o pai biológico das filhas, rompendo imediatamente a relação. Ele havia registrado normalmente as crianças, que nasceram durante o casamento.
Dentre os critérios adotados pelos Tribunais de Justiça, além do exame genético, é necessária a comprovação de inexistência de vínculo socioafetivo e a comprovação de erro (vício de consentimento) no ato de registro.
Apesar de reconhecer que “a instabilidade das relações conjugais na sociedade atual não pode impactar os vínculos de filiação que se constroem ao longo do tempo, independentemente da sua natureza biológica ou socioafetiva”, a Relatora ministra Nancy Andrighi observou que no caso concreto o vício de consentimento era parte essencial do vínculo socioafetivo, que se rompeu imediatamente após a descoberta do erro.
Julgou procedente o pleito, concluindo: "Diante desse cenário, a manutenção da paternidade registral com todos os seus consectários legais (alimentos, dever de cuidado, criação e educação, guarda, representação judicial ou extrajudicial etc.) seria, na hipótese, um ato unicamente ficcional diante da realidade que demonstra superveniente ausência de vínculo socioafetivo de parte a parte, consolidada por longo lapso temporal"
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