Paternidade socioafetiva não impede direito à herança de pai biológico
A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação baseado na origem biológica, com todas as suas consequências patrimoniais e extrapatrimoniais. Ainda mais quando a Ação Investigatória de Paternidade é ajuizada por iniciativa do próprio filho, o maior interessado.
Por isso, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que deu procedência a uma investigatória que tramita na Comarca de Cachoeira do Sul. Os desembargadores entenderam que a decisão de origem foi correta, pois o pedido de investigação partiu da filha quando o investigado ainda era vivo, não recebeu oposição do pai registral e, o mais importante, a perícia comprovou o vínculo genético.
O relator da Apelação, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, disse que, via de regra, a paternidade socioafetiva só prevalece sobre a biológica se for do interesse do filho preservar o vínculo parental estampado no regist...
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