Patrimônio pessoal de sócio não pode ser executado trânsito depois do fim de ação
Se o patrimônio pessoal dos sócios de uma empresa foi excluído da execução de uma indenização devida pela companhia e o processo transitou em julgado, a Justiça não pode reexaminar a questão caso a empresa tenha fechado. Com este entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica em ação de execução originada de sentença que, de forma expressa, havia excluído os sócios de uma empresa do processo de indenização.
A decisão que negou a inclusão dos sócios na lide foi proferida na fase de conhecimento e transitou em julgado. O acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou ausentes os pressupostos processuais e materiais necessários para a desconsideração da perso...
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